Preocupados com a criança que está pra nascer, os Bispos da CNBB (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil) estabeleceram o Dia do Nascituro, comemorado todos os anos em 08 de outubro, desde 2005. Na ultima Semana Nacional da Vida, que precedeu esse dia, o cardeal Dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, afirmou que “Deus é autor e Senhor da Vida; ninguém pode se apropriar da vida do outro, muito menos de uma criança a caminho do nascimento”.
O cardeal fez um apelo aos parlamentares para que levem adiante a discussão do “Estatuto do Nascituro” no Congresso Nacional. Aprovado este projeto de lei, garante-se a proteção à vida da criança que está no ventre da mãe.
Finalizou dizendo, que a criança não deve pagar com a sua vida pelos erros que outros cometeram.
DIREITOS DA CRIANÇA QUE VAI NASCER:
“ESTATUTO DO NASCITURO”
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou o “Estatuto do Nascituro”, Projeto de Lei nº 478/2007, que “Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providencias”. O projeto agora está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e ainda não se sabe quando entrará em pauta para ser votado. O texto aprovado na CSSF reconhece, no art. 4º, todos os direitos da criança que ainda não veio à luz, afirmando: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Entre outras determinações, afirma que “é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores” (art. 12), reconhece que “o nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos: direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe; direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje” (art. 13). O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que na “hipótese de a mãe vitima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se ainda for da vontade da mãe”.
A encíclica Evangelium vitae (“O evangelho da Vida”), sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, firma que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa – sobretudo o primeiro de todos – o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida’ (n. 60).
Vale recordar o apelo do saudoso Dom Luciano Mendes de Almeida, quando disse: “É importante que as futuras mães, diante de Deus, reconheçam os direitos e os deveres que possuem e todo o apreço que de nós merecem. Por outro lado, que as mães saibam assumir, com carinho, sacrifício e generosidade, a vida que Deus lhe confia”. E profetiza que “a sociedade que se fecha no individualismo fará leis egoístas e nunca compreenderá a beleza e a dignidade da vida”. Enfim, “para acolher o nascituro, temos que aprender a amar”.
Pe. Luiz Antonio Bento
Assessor Nacional da Comissão Episcopal
Pastoral para a Vida e a Família da
CNBB/Comissão Nacional da Pastoral Familiar
Este Texto foi retirado do MENSAGEIRO DO CORAÇÃO DE JESUS- Vol. 117 – Nº 1.287 – JANEIRO / FEVEREIRO 2011.
GRAÇA CARVALHO – Assinante da Revista MENSAGEIRO DO CORAÇÃO DE JESUS- Magalhães de Almeida-MA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu recado